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Banco Central divulga lista de 119 pedidos de licença cripto em exame

O Banco Central do Brasil publicou em 6 de novembro de 2026 a relação das empresas que pediram autorização para operar como prestadoras de serviços de ativos virtuais. A lista reúne 119 pedidos em exame, um indeferido e 24 instituições já autorizadas que declararam atividade cripto, e passa a servir de referência para os usuários de corretoras e exchanges no país.

A redação da Tradoshi, sob a direção de Benjamin Roure L'HermittePublicado em ·Atualizado em
Ilustração: registro aberto com pilha de pastas de pedidos, uma recusada, mapa do Brasil ao fundo, prédio de banco com cadeado e moedas cripto.

O Banco Central do Brasil (BC) divulgou na sexta-feira, 6 de novembro de 2026, a lista das empresas que pediram autorização para operar como prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) no país, segundo Exame, Finsiders Brasil e Livecoins. O horário da publicação não foi informado. A relação saiu uma semana depois do fim do prazo de protocolo, encerrado na sexta-feira, 30 de outubro de 2026, que valia para as empresas que já atuavam no Brasil. Entre os nomes aparecem grandes exchanges internacionais, plataformas brasileiras, fintechs e bancos.

Uma lista com 119 pedidos em exame e um indeferido

De acordo com Livecoins, Finsiders Brasil e Symplexia Labs, 119 pedidos constam com o status «em exame» e apenas um foi recusado. O pedido indeferido é o da Higherway Tech Soluções Ltda., que buscava uma licença na categoria «intermediária», segundo Exame, Livecoins e Symplexia Labs. O status «em exame» indica que a decisão do BC ainda não foi tomada: constar da relação não equivale, portanto, a uma autorização.

Os pedidos em análise se dividem em três tipos de licença, segundo Livecoins e Finsiders Brasil:

  • 46 pedidos na categoria de corretora;
  • 72 pedidos na categoria de intermediária;
  • 1 pedido na categoria de custodiante.

Os totais gerais divulgados pela imprensa variam de um veículo para outro, conforme a inclusão do pedido indeferido e das instituições já autorizadas. Os subtotais de 119 pedidos em exame, um indeferido e 24 instituições habilitadas são os mesmos nas diferentes reportagens.

Até essa divulgação, o BC não tornava pública uma lista oficial. As contagens que circulavam vinham de rastreadores privados, como o da Cainvest, que registrava entre 63 e 74 nomes por volta de 30 e 31 de outubro, segundo BeInCrypto, Livecoins e a newsletter Ascen Cripto.

Binance e Coinbase pedem licença de intermediária

Entre os requerentes figuram OKX, Bybit, Ripio, Mercado Bitcoin, Foxbit, Ripple, Circle, B3 Digitas, Nu Crypto, do grupo Nubank, Inter e Santander, segundo Finsiders Brasil, Livecoins e Exame. Algumas plataformas conhecidas aparecem sob a razão social da entidade brasileira: a Binance consta como «BBrasil», a Bitget como «BTGT» e a Brasil Bitcoin como «Brasil 8», de acordo com Exame e Livecoins.

A Binance, por meio da BBrasil, e a Coinbase pediram licença de intermediária, e não de corretora. Livecoins e Symplexia Labs apresentam essa categoria como distinta da de corretora. O alcance exato de cada tipo de licença, definido no arcabouço das resoluções do BC, não foi detalhado nas reportagens sobre a lista.

Esse arcabouço se apoia nas resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025, que regulamentam a Lei 14.478/2022, segundo os escritórios Mattos Filho e Lefosse. A Resolução 519 trata dos procedimentos de autorização.

Bancos e corretoras já autorizados ficam em lista separada

O BC também publicou uma segunda relação, com 24 instituições que já tinham autorização da autoridade monetária e que declararam atividade com ativos virtuais. O grupo reúne bancos, DTVMs, CCTVMs e corretoras de câmbio. Entre elas estão Itaú, Bradesco, BTG Pactual, Banco do Brasil, Safra, XP, PicPay, Banco Genial e Avenue, segundo Exame, Finsiders Brasil e Livecoins.

Dessas 24 instituições, 16 declararam atuar apenas na intermediação e 8 na intermediação e na custódia de ativos, de acordo com Finsiders Brasil e Livecoins.

Prazo de 30 dias e restrição bancária para quem ficou de fora

A empresa que protocolou o pedido antes do prazo pode continuar operando até a decisão do BC. A que não fez o pedido tem 30 dias para encerrar as atividades no Brasil, segundo BeInCrypto, Transfero e Ascen Cripto. O marco inicial exato dessa contagem e a data final que dela resulta não foram precisados.

Desde 6 de novembro de 2026, bancos e instituições de pagamento brasileiros não podem mais manter relações com PSAV que não tenham sido autorizadas pelo BC. A regra decorre da Resolução BCB 589/2026, que altera a Resolução 520, segundo Transfero, FCM Law e CiberLATAM. A Transfero, uma das fontes que descrevem essa regra, também está entre as empresas que pediram licença. A forma como a restrição se aplica às empresas com pedido ainda em exame não foi detalhada.

O movimento de saída já começou. A Uphold encerrou ou está encerrando o atendimento a clientes brasileiros, citando as novas exigências de autorização, segundo Ascen Cripto e Livecoins.

O que muda para os traders

Para quem negocia criptoativos no Brasil, a lista do BC passa a ser o primeiro ponto de verificação. Os clientes de uma exchange, corretora ou aplicativo de pagamento cripto teriam interesse em confirmar se a plataforma aparece na relação de pedidos publicada na página de autorizações do BC ou entre as 24 instituições já habilitadas. A busca exigiria atenção à razão social: como mostram os casos da BBrasil, da BTGT e da Brasil 8, o nome comercial nem sempre coincide com o da entidade registrada. O CNPJ da entidade brasileira, informado nos termos de uso das plataformas, seria a referência mais segura.

A presença na lista não garante a continuidade do serviço. Com 119 pedidos ainda em análise e um já indeferido, o status de cada empresa pode mudar ao longo do exame. Plataformas com pedido protocolado podem seguir operando até a decisão, mas as condições oferecidas, como a gama de produtos, a custódia dos ativos ou o staking, poderiam ser ajustadas conforme o tipo de licença solicitado. Usuários da Bybit, da OKX ou da Binance, por exemplo, acompanhariam com interesse eventuais comunicados sobre mudanças de oferta.

O risco mais imediato recai sobre as plataformas que não pediram autorização. Além da obrigação de encerrar as atividades no prazo de 30 dias, a restrição imposta a bancos e instituições de pagamento poderia perturbar depósitos e saques em reais, via Pix ou transferência. Os clientes dessas plataformas teriam interesse em antecipar a retirada dos fundos ou a transferência para outra plataforma ou para uma carteira própria, sem aguardar o fim do prazo.

Para os clientes de bancos e corretoras já autorizados, como Itaú, Bradesco, BTG Pactual, Banco do Brasil, XP ou PicPay, a situação tende a ser mais estável: essas instituições constam da relação das habilitadas que declararam atividade com ativos virtuais.

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Este artigo é publicado para fins informativos. Não constitui recomendação de investimento nem indicação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro. Método de verificação e política de correções: A redação.

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