Banco Central divulga lista de 119 pedidos de licença cripto em exame
O Banco Central do Brasil publicou em 6 de novembro de 2026 a relação das empresas que pediram autorização para operar como prestadoras de serviços de ativos virtuais. A lista reúne 119 pedidos em exame, um indeferido e 24 instituições já autorizadas que declararam atividade cripto, e passa a servir de referência para os usuários de corretoras e exchanges no país.

O Banco Central do Brasil (BC) divulgou na sexta-feira, 6 de novembro de 2026, a lista das empresas que pediram autorização para operar como prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) no país, segundo Exame, Finsiders Brasil e Livecoins. O horário da publicação não foi informado. A relação saiu uma semana depois do fim do prazo de protocolo, encerrado na sexta-feira, 30 de outubro de 2026, que valia para as empresas que já atuavam no Brasil. Entre os nomes aparecem grandes exchanges internacionais, plataformas brasileiras, fintechs e bancos.
Uma lista com 119 pedidos em exame e um indeferido
De acordo com Livecoins, Finsiders Brasil e Symplexia Labs, 119 pedidos constam com o status «em exame» e apenas um foi recusado. O pedido indeferido é o da Higherway Tech Soluções Ltda., que buscava uma licença na categoria «intermediária», segundo Exame, Livecoins e Symplexia Labs. O status «em exame» indica que a decisão do BC ainda não foi tomada: constar da relação não equivale, portanto, a uma autorização.
Os pedidos em análise se dividem em três tipos de licença, segundo Livecoins e Finsiders Brasil:
- 46 pedidos na categoria de corretora;
- 72 pedidos na categoria de intermediária;
- 1 pedido na categoria de custodiante.
Os totais gerais divulgados pela imprensa variam de um veículo para outro, conforme a inclusão do pedido indeferido e das instituições já autorizadas. Os subtotais de 119 pedidos em exame, um indeferido e 24 instituições habilitadas são os mesmos nas diferentes reportagens.
Até essa divulgação, o BC não tornava pública uma lista oficial. As contagens que circulavam vinham de rastreadores privados, como o da Cainvest, que registrava entre 63 e 74 nomes por volta de 30 e 31 de outubro, segundo BeInCrypto, Livecoins e a newsletter Ascen Cripto.
Binance e Coinbase pedem licença de intermediária
Entre os requerentes figuram OKX, Bybit, Ripio, Mercado Bitcoin, Foxbit, Ripple, Circle, B3 Digitas, Nu Crypto, do grupo Nubank, Inter e Santander, segundo Finsiders Brasil, Livecoins e Exame. Algumas plataformas conhecidas aparecem sob a razão social da entidade brasileira: a Binance consta como «BBrasil», a Bitget como «BTGT» e a Brasil Bitcoin como «Brasil 8», de acordo com Exame e Livecoins.
A Binance, por meio da BBrasil, e a Coinbase pediram licença de intermediária, e não de corretora. Livecoins e Symplexia Labs apresentam essa categoria como distinta da de corretora. O alcance exato de cada tipo de licença, definido no arcabouço das resoluções do BC, não foi detalhado nas reportagens sobre a lista.
Esse arcabouço se apoia nas resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025, que regulamentam a Lei 14.478/2022, segundo os escritórios Mattos Filho e Lefosse. A Resolução 519 trata dos procedimentos de autorização.
Bancos e corretoras já autorizados ficam em lista separada
O BC também publicou uma segunda relação, com 24 instituições que já tinham autorização da autoridade monetária e que declararam atividade com ativos virtuais. O grupo reúne bancos, DTVMs, CCTVMs e corretoras de câmbio. Entre elas estão Itaú, Bradesco, BTG Pactual, Banco do Brasil, Safra, XP, PicPay, Banco Genial e Avenue, segundo Exame, Finsiders Brasil e Livecoins.
Dessas 24 instituições, 16 declararam atuar apenas na intermediação e 8 na intermediação e na custódia de ativos, de acordo com Finsiders Brasil e Livecoins.
Prazo de 30 dias e restrição bancária para quem ficou de fora
A empresa que protocolou o pedido antes do prazo pode continuar operando até a decisão do BC. A que não fez o pedido tem 30 dias para encerrar as atividades no Brasil, segundo BeInCrypto, Transfero e Ascen Cripto. O marco inicial exato dessa contagem e a data final que dela resulta não foram precisados.
Desde 6 de novembro de 2026, bancos e instituições de pagamento brasileiros não podem mais manter relações com PSAV que não tenham sido autorizadas pelo BC. A regra decorre da Resolução BCB 589/2026, que altera a Resolução 520, segundo Transfero, FCM Law e CiberLATAM. A Transfero, uma das fontes que descrevem essa regra, também está entre as empresas que pediram licença. A forma como a restrição se aplica às empresas com pedido ainda em exame não foi detalhada.
O movimento de saída já começou. A Uphold encerrou ou está encerrando o atendimento a clientes brasileiros, citando as novas exigências de autorização, segundo Ascen Cripto e Livecoins.
O que muda para os traders
Para quem negocia criptoativos no Brasil, a lista do BC passa a ser o primeiro ponto de verificação. Os clientes de uma exchange, corretora ou aplicativo de pagamento cripto teriam interesse em confirmar se a plataforma aparece na relação de pedidos publicada na página de autorizações do BC ou entre as 24 instituições já habilitadas. A busca exigiria atenção à razão social: como mostram os casos da BBrasil, da BTGT e da Brasil 8, o nome comercial nem sempre coincide com o da entidade registrada. O CNPJ da entidade brasileira, informado nos termos de uso das plataformas, seria a referência mais segura.
A presença na lista não garante a continuidade do serviço. Com 119 pedidos ainda em análise e um já indeferido, o status de cada empresa pode mudar ao longo do exame. Plataformas com pedido protocolado podem seguir operando até a decisão, mas as condições oferecidas, como a gama de produtos, a custódia dos ativos ou o staking, poderiam ser ajustadas conforme o tipo de licença solicitado. Usuários da Bybit, da OKX ou da Binance, por exemplo, acompanhariam com interesse eventuais comunicados sobre mudanças de oferta.
O risco mais imediato recai sobre as plataformas que não pediram autorização. Além da obrigação de encerrar as atividades no prazo de 30 dias, a restrição imposta a bancos e instituições de pagamento poderia perturbar depósitos e saques em reais, via Pix ou transferência. Os clientes dessas plataformas teriam interesse em antecipar a retirada dos fundos ou a transferência para outra plataforma ou para uma carteira própria, sem aguardar o fim do prazo.
Para os clientes de bancos e corretoras já autorizados, como Itaú, Bradesco, BTG Pactual, Banco do Brasil, XP ou PicPay, a situação tende a ser mais estável: essas instituições constam da relação das habilitadas que declararam atividade com ativos virtuais.
Fontes
- Autorizações do BC – sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (pedidos e instituições autorizadas), Banco Central do Brasil
- BC divulga lista das 134 empresas que pediram autorização para operar cripto; confira, Exame (Future of Money)
- BC encerra prazo com 143 pedidos de licença para operar com cripto, Finsiders Brasil
- BCB divulga lista completa de corretoras de criptomoedas com pedidos de licença para operar no Brasil, Livecoins
- Banco Central divulga lista completa de pedidos de licença cripto e revela 24 instituições habilitadas, Symplexia Labs
- World's Top Crypto Adopter Brazil Closes License Deadline, BeInCrypto
- Prazo PSAV de outubro de 2026: o que muda para quem não pedir autorização, Transfero
- VASP Licensing in Brazil: the complete guide to the Central Bank's crypto regime, FCM Law
- Brazil tightens PSAV rules in 2026, CiberLATAM
- Quem não pediu licença ao BC tem 30 dias para fechar, Ascen Cripto (newsletter Substack)
- Mercado cripto brasileiro encolhe: veja quais corretoras ficam e quais deixam o país, Livecoins
- Banco Central divulga normas para a regulamentação de ativos virtuais, Mattos Filho
- Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais e o funcionamento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, Lefosse
Este artigo é publicado para fins informativos. Não constitui recomendação de investimento nem indicação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro. Método de verificação e política de correções: A redação.
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