Brasil

CVM cria piloto de tokenização em blockchain sem investidores reais

A CVM publicou em 14 de outubro de 2026 a Resolução CVM 249, que cria o Programa Piloto DLT CVM para testar em blockchain todo o ciclo dos valores mobiliários. O ambiente é fechado: sem investidores reais, sem dinheiro real e apenas com tokens de teste. Para o trader pessoa física, não há abertura de mercado, e sim um laboratório que deve orientar regras futuras.

A redação do Tradoshi·Publicado em ·Atualizado em

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 14 de outubro de 2026 a Resolução CVM 249, que institui o Programa Piloto DLT CVM, um programa de testes de caráter experimental com tecnologia de registro distribuído (DLT, na sigla em inglês). Segundo Capital Aberto, BitNotícias e Livecoins, o piloto funciona em ambiente isolado: não admite investidores reais, não envolve títulos efetivamente emitidos ou em circulação nem movimentação de dinheiro real, e utiliza apenas tokens de teste e dados fictícios ou anonimizados.

Todo o ciclo dos valores mobiliários em teste

De acordo com TechCripto, Monitor Mercantil e Capital Aberto, os testes abrangem o ciclo completo dos valores mobiliários em redes DLT: emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito central e liquidação. Os ativos simulados podem incluir ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos de investimento e outros títulos ou contratos de investimento coletivo.

Nas redes de teste, a CVM suspende ou dispensa algumas exigências habituais, como o registro de ofertas públicas, segundo Capital Aberto e Livecoins. É o isolamento do ambiente que permite essa flexibilização. As redes podem ser privadas ou públicas permissionadas, e a comparação entre as duas arquiteturas faz parte dos objetivos do programa.

O presidente da CVM, Otto Lobo, apresenta o piloto como uma etapa importante para compreender "na prática, as oportunidades, os desafios e os riscos" da DLT no mercado de capitais, segundo comunicação da autarquia reproduzida pela TechCripto e pelo Livecoins.

Redes restritas a membros do grupo de tokenização

Apenas membros do Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT) podem gerir uma rede de teste. O gestor precisa ser uma associação representativa de entidades reguladas pela CVM ou uma entidade autorreguladora, sozinha ou em consórcio. Não há limite para o número de redes: todas as que cumprirem os requisitos serão aceitas, segundo BitNotícias e Capital Aberto.

O programa é conduzido por um Comitê Gestor formado pelos integrantes da CVM no GTT. A autarquia pode acompanhar as operações em tempo real, com acesso de leitura aos registros. A participação no piloto não equivale a autorização para exercer atividade comercial regulada nem representa promessa de aprovação futura das soluções testadas.

O piloto dá continuidade aos trabalhos do GTT, criado em julho de 2026 pela Portaria CVM/PTE nº 177, que entregou a minuta da resolução ao Colegiado em meados de setembro de 2026. Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM e coordenador do grupo, explicou que o mercado foi consultado para que os testes não ficassem reservados a determinadas tecnologias.

Calendário ainda sem data de início

As propostas de redes de teste devem ser apresentadas em até 15 dias úteis após a publicação. A fase de testes, de 60 dias prorrogáveis por no máximo 30, começa a contar ao fim desse prazo. Uma data exata de início não foi comunicada.

Ao término, os gestores das redes entregam relatórios finais com resultados, riscos, limitações e propostas de mudança regulatória ou legal. O Comitê Gestor consolida esse material e o submete ao Colegiado da CVM. Nenhum prazo para eventuais regras definitivas foi precisado.

O que muda para os traders

No curto prazo, nada muda para o investidor pessoa física. O piloto não abre acesso a ações, debêntures ou cotas de fundos tokenizadas, não cria nova plataforma de negociação e não envolve ativos com valor econômico. Como os participantes são instituições, traders de varejo, contas em plataformas de cripto e prop firms ficam fora do perímetro do programa.

Uma oferta ao público de "ativos tokenizados aprovados pela CVM" ou "originados do piloto DLT" deveria ser tratada como sinal de alerta, já que a participação no programa não vale como autorização e os tokens de teste não têm valor. Da mesma forma, produtos tokenizados já vendidos no Brasil fora do piloto não passariam a ser irregulares por causa da resolução, mas tampouco seriam validados por ela. Caberia aos clientes verificar por conta própria o status regulatório da plataforma e do emissor.

Para quem acompanha o funcionamento do mercado financeiro, os pontos a observar são a lista de redes admitidas, o início efetivo dos 60 dias de testes e o relatório final levado ao Colegiado. Somente a partir dessa etapa as condições de acesso, custódia ou liquidação poderiam mudar para quem pratica trading de ações no país. As descrições da resolução não tratam de tributação, alavancagem ou custos.

Este artigo é publicado para fins informativos. Não constitui recomendação de investimento nem indicação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro. Método de verificação e política de correções: A redação.

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