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Banco Central propõe novas regras para a venda de CDBs por plataformas

O Banco Central do Brasil colocou em consulta pública, em 23 de outubro de 2026, uma minuta que muda as regras de distribuição de CDBs e de outros produtos de captação por plataformas, corretoras e bancos. O texto busca alinhar a remuneração dos distribuidores ao interesse do cliente e reforçar a transparência sobre riscos, custos e conflitos de interesse, depois das perdas do FGC com o caso Banco Master.

A redação da Tradoshi, sob a direção de Benjamin Roure L'HermittePublicado em ·Atualizado em
Ilustração: documentos saem de um cofre de banco e passam por lupa e balança até um smartphone, ao lado de moedas e de um escudo rachado.

O Banco Central do Brasil (BC) colocou em consulta pública, na sexta-feira, 23 de outubro de 2026, uma minuta de resolução conjunta que disciplina a distribuição de produtos de captação, como os CDBs emitidos por bancos, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária. A informação foi divulgada pelo portal Atlas Público, que reproduz o comunicado do BC, e pelo jornal O Globo, que teve acesso ao edital e à minuta.

As contribuições podem ser enviadas até 24 de janeiro de 2027. Enquanto estiver em consulta, a proposta não produz efeitos e pode ser modificada a partir das sugestões recebidas. Os órgãos que assinam a resolução conjunta ao lado do BC não foram detalhados nos relatos publicados.

Remuneração dos distribuidores alinhada ao interesse do cliente

O ponto central da proposta é a forma como plataformas de investimento, corretoras e bancos são remunerados pela venda de títulos emitidos por terceiros. Segundo o Atlas Público e O Globo, o texto fixa exigências sobre as estruturas de remuneração dos distribuidores, com o objetivo de alinhar seus incentivos econômicos ao interesse de quem investe.

Cada distribuidor teria de adotar uma política de melhor interesse do cliente e uma política de distribuição. De acordo com O Globo, essas políticas abrangeriam também os critérios usados para ordenar, recomendar e destacar produtos na vitrine da plataforma. Na prática, a posição de um CDB no topo de uma lista ou em uma área de destaque passaria a depender de regras documentadas pela instituição.

O debate sobre a remuneração já estava em curso antes da consulta. Segundo O Globo e o site Let's Money, o BC discutia com o setor a possibilidade de diluir as comissões pagas às plataformas ao longo do prazo dos CDBs, ideia que ganhou força após a quebra do Banco Master.

Adequação ao perfil e mais informação sobre riscos e custos

A minuta exige que o distribuidor verifique se o produto é adequado ao perfil do cliente. Segundo O Globo, a venda de um produto inadequado ficaria proibida, e a verificação de adequação seria feita antes de cada oferta, e não apenas no momento da abertura da conta.

O cliente também receberia mais informações sobre os produtos, seus riscos, seus custos e os possíveis conflitos de interesse do distribuidor. O Globo acrescenta que essas informações incluiriam o risco do emissor e do próprio produto, avaliado sem considerar a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A mudança desloca a atenção do investidor da proteção do fundo para a solidez de quem emite o título.

A transparência valeria ainda na relação com o regulador. As instituições passariam a enviar mais dados ao BC. Segundo O Globo, entre eles estariam os volumes distribuídos por emissor e por produto, a remuneração recebida e a parcela de cada emissão coberta pelo FGC.

Mais concorrência na distribuição de títulos bancários

Outro eixo da proposta trata da relação entre emissores e distribuidores. Segundo o Atlas Público e O Globo, o texto pretende tornar o mercado de distribuição mais contestável e reequilibrar a concorrência. O Globo cita o caso dos emissores que dependem dos grandes distribuidores para captar recursos: pela minuta, um distribuidor não poderia impedi-los de usar outros canais de venda.

Para os bancos médios e pequenos, que costumam recorrer às plataformas para alcançar o investidor pessoa física, essa regra ampliaria as opções de distribuição. Para as plataformas, ela limitaria acordos de exclusividade com emissores.

O pano de fundo: o caso Banco Master e o FGC

A consulta ocorre após a quebra do Banco Master, que custou cerca de R$ 50 bilhões ao FGC, segundo O Globo e Let's Money. O fundo cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição, de acordo com O Globo e o site InvestiCalc. É essa garantia que muitas vezes sustenta a oferta de CDBs de emissores menores nas plataformas.

A exigência de apresentar o risco do emissor sem levar em conta o FGC, assim como o envio ao BC da parcela de cada emissão coberta pelo fundo, mostra que o regulador quer separar com mais clareza a qualidade do crédito da proteção oferecida pelo mecanismo de garantia.

O que muda para os traders

No curto prazo, nada muda: trata-se de uma consulta, não de uma norma em vigor. A eventual data de aplicação dependerá da versão final do texto. Os interessados, inclusive investidores pessoa física, podem enviar contribuições até 24 de janeiro de 2027.

Se a proposta for aprovada nos termos descritos pela imprensa, os principais afetados seriam os clientes que compram CDBs e outros títulos bancários por meio de plataformas, corretoras ou bancos. Isso inclui traders que aplicam em CDB o saldo parado na conta da corretora entre uma operação e outra. Esses clientes passariam a receber mais informações sobre custos, riscos e conflitos de interesse, e a vitrine de produtos seguiria critérios definidos em política própria de cada distribuidor.

A verificação de adequação antes de cada oferta tornaria o perfil de investidor cadastrado na corretora mais determinante. Um perfil desatualizado poderia, em tese, limitar o acesso a certos produtos ou gerar alertas adicionais no momento da compra.

Algumas verificações já fazem sentido para os clientes concernidos, independentemente do desfecho da consulta: conferir se o perfil de suitability registrado na corretora corresponde à situação atual, observar o risco do emissor e não apenas a cobertura do FGC, e acompanhar o total aplicado por instituição em relação ao limite de R$ 250 mil por CPF. Esse cuidado se insere na lógica mais ampla de gestão de risco, que vale tanto para as posições de mercado quanto para o caixa da conta.

Vários pontos seguem em aberto. Os relatos mencionam os CDBs, mas não foi precisado quais outros títulos bancários entram exatamente no perímetro. Também não foi informado se e como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) participará, embora as corretoras distribuam igualmente valores mobiliários. Por fim, os parâmetros concretos sobre a remuneração dos distribuidores podem mudar após a análise das contribuições, o que só ficará claro com a publicação da norma definitiva.

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Este artigo é publicado para fins informativos. Não constitui recomendação de investimento nem indicação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro. Método de verificação e política de correções: A redação.

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